Infelizmente, não é incomum encontrar cláusulas abusivas em contratos de financiamento com bancos e construtoras.

Com nomes difíceis e explicações ainda mais complicadas, essas cláusulas até parecem ter algum fundamento. Mas quando são analisadas por um advogado experiente ou por alguém que conheça a lei bancária, destacam-se por suas irregularidades.

Seja em contrato de financiamento para pessoa física ou jurídica, na maioria dos casos é possível contestá-las e até reaver cobranças indevidas.

Por isso, preparamos este artigo com as principais cláusulas abusivas para prestar atenção nos contratos de financiamento. Confira.

Cláusulas abusivas em contratos de financiamento: o que são?

Também conhecida como cláusula leonina, a cláusula abusiva é toda aquela que é desproporcional, colando uma das partes da negociação em grande desvantagem.

Todo tipo de contrato pode ter cláusulas abusivas e por isso é tão importante tomar alguns cuidados antes de assinar o documento – como ler atentamente ou pedir auxilio preventivo de um advogado.

Mas, apesar da obrigatoriedade do contrato preservar os direitos básicos do consumidor, é comum haver práticas abusivas. Especialmente quando o contrato é de crédito ou de financiamento com bancos e com construtoras.

3 cláusulas abusivas em contratos de financiamento para prestar atenção

Se você ou sua empresa fecharam um contrato de financiamento com construtora ou com banco – ou estão para fechar um – vale a pena prestar atenção nessas cláusulas que costumam aparecer no contrato e são abusivas.

1. Multa superior a 10% do valor pago em caso de rescisão

Quando a construtora rescinde, os valores são pagos na totalidade. Quando o consumidor faz a rescisão, precisa pagar uma multa – mas ela não pode ultrapassar 10% dos valores pagos.

Porcentagens maiores configuram desvantagem indevida para o cliente e enriquecimento sem causa para a empreiteira.

2. Inexistência da responsabilidade da construtora pelo atraso da entrega

Algumas construtoras se eximem da responsabilidade de cumprir o prazo de entrega, entre os motivos está a inadimplência de compradores.

No entanto, a prática é abusiva e não deve ocorrer. Acontece que um cliente não pode pagar pelo erro do outro e a construtora deve ter condições de arcar com tais problemáticas, sem afetar os que estão com suas obrigações em dia.

3. Perda da totalidade das prestações em caso de inadimplência

Qualquer cláusula que preveja a perda de todas as prestações pagas anteriormente em caso de inadimplência deve ser nula. É abusiva, causando extrema desvantagem ao cliente e enriquecimento injustificável para a construtora.

Cláusulas abusivas no seu contrato? O que fazer

Se você desconfia que o seu contrato de financiamento com a construtora ou com o banco tem essas ou outras cláusulas abusivas, pode pedir uma revisional de contrato para seu advogado de confiança.

Ele vai analisar o documento em busca de práticas abusivas por parte da construtora ou taxas ilegais por parte do banco e orientar para os próximos passos.

No caso de relação com instituição bancária, você pode entrar com uma ação contra o banco para pedir seu dinheiro de volta se houver cobranças indevidas. O mesmo serve para a relação com a construtora.

Se você ainda vai assinar o documento, mas deseja evitar dores de cabeça, pode pedir para seu advogado fazer uma análise preventiva do contrato e contestar qualquer cláusula abusiva.

Aproveite e converse com nossos especialistas para revisão de contratos.







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