Fazer um testamento não é exatamente difícil. O grande ponto para prestar atenção é que se ele não for bem pensado e elaborado, pode ser anulado – e nesse caso, a vontade do testador (nome que se dá ao dono da herança) não prevalecerá após sua morte.

E o resultado de um testamento mal elaborado é sempre dramático: brigas entre herdeiros, custos judiciais altos e a história de vida do falecido se esvanecendo em meio às polêmicas.

Para te ajudar a entender um pouco mais sobre como organizar a herança e o patrimônio da melhor maneira, preparamos este artigo com 4 fatos que você precisa saber sobre o testamento e mais uma dica extra. Confira!

1. Não é possível distribuir todos os bens sem seguir regras

Uma dúvida bastante comum de quem deseja fazer um testamento é se o patrimônio pode ser distribuído da maneira que o testador quiser.

E a resposta é: depende dos herdeiros necessários.

Herdeiros necessários são cônjuge ou companheiro, descendentes e, na ausência de descendentes, os ascendentes. Para essas pessoas, a Lei determina que seja destinada pelo menos a metade do patrimônio. A outra metade poderá ser endereçada para quem o testador quiser.

Se o testador não tiver qualquer herdeiro necessário, pode então distribuir 100% do patrimônio a quem desejar.

E aqui já começam as delicadezas do testamento.

Para quem tem herdeiros necessários, é preciso observar detalhes como regime do matrimônio, situação atual com o companheiro e até mesmo como se dá a relação entre os irmãos. Um testamento com brechas pode ser contestado.

2. Testamento não exclui a necessidade de inventário

Isso mesmo. Ainda que exista um testamento, haverá a necessidade de abrir inventário por vias judiciais.

Ocorre que o testamento explica como o dono da herança quer que seu patrimônio seja distribuído. Já o inventário é o levantamento de bens e de dívidas deixados por ele – e a efetivação da partilha. 

Então mesmo com o testamento, os herdeiros devem passar por todo o processo legal de inventário, que incluirá burocracias e custas.

Se o testamento foi bem elaborado, a vontade do testador permanece e pode permitir que o inventário seja menos demorado. Mas se houver qualquer deslize que permita questionamento, o inventário pode ser complicado e levar anos para se concretizar.

3. Deserdar não é simples

Seja em filmes ou numa conversa informal, você já deve ter ouvido falar em deserdar.

Como vimos no primeiro tópico, no Brasil existem os herdeiros necessários – para quem a Lei garante a herança.

Caso não exista testamento ou outro método de sucessão arranjado em vida, são os herdeiros necessários que receberão os bens por meio do inventário – que como você sabe, é um procedimento que costuma ser caro e cansativo. Com a existência do testamento, pelo menos a metade do patrimônio deverá ser destinada a eles.

Dito isso, é importante entender que deserdar um herdeiro necessário não é tão simples.

Para que não tenha direito de receber qualquer parte da herança, o herdeiro necessário deve ter cometido alguma falha grave que justifique ao testador cortá-lo da partilha.

O Código Civil define o que tira um herdeiro necessário do processo sucessório a partir do seu artigo 1.814.

Destacamos alguns desses pontos: atos contra a vida ou contra a honra do autor da herança, desamparo ao autor da herança em situação de grave enfermidade, ou em casos de peculiaridades reprováveis, como relacionamento ilícito entre ascendentes e descendentes.

Isso significa que, meros desentendimentos entre testador e sucessor não geram causa para deserdar. Nesse cenário, o testador pode escolher não destinar ao herdeiro em questão aquela metade do patrimônio que está à disposição para livre distribuição.

Ainda numa situação como essa (onde não há causa grave) um herdeiro necessário que não está incluído na distribuição da parte livre do patrimônio do titular, pode pleitear na justiça que receba o mesmo que os demais.

Para que cumpra a real vontade do autor, o testamento precisa estar muito bem amarrado.

4. Testamento pode ser contestado

Sim, um testamento pode ser contestado por herdeiros que fizeram ou não parte da partilha. Dependendo do ocorrido, o testamento pode até ser anulado.

Ou seja, nem sempre um testamento é garantia de que a partilha de bens será de acordo com o desejo do dono da herança.

Testamento ou Holding Familiar: o que é melhor?

O testamento é um documento mais simples que visa cumprir o desejo de distribuição de bens do autor da herança. Para que ele seja inteiramente acatado, é necessário que esteja consoante à lei e mesmo assim precisa de inventário para efetivar a partilha de bens.

Já a Holding Familiar vai além da sucessão. Ela é, sim, uma forma de organizar a divisão de bens entre os sucessores quando o dono do patrimônio ainda vive, mas é também uma solução de gestão de patrimônio que traz benefícios presentes.

Entre esses benefícios, destacam-se o resguardo do patrimônio do titular e redução de alguns custos tributários que incidem em cima dos bens.

Por isso, entre testamento ou Holding Familiar, podemos dizer que a holding costuma ser mais vantajosa para quem:

  • quer evitar longos processos de inventário para seus herdeiros;
  • deseja construir algumas camadas de proteção sobre seus bens;
  • busca reduzir uma série de custos;
  • não quer correr o risco de ter sua história de conquistas ofuscada por brigas familiares acerca de herança.

Como fazer testamento ou Holding Familiar

Para fazer testamento ou montar uma Holding Familiar, nossa recomendação é que você busque por um escritório de advocacia com advogados especialistas em sucessão e soluções para gestão de patrimônio.

O profissional irá conduzi-lo ao melhor caminho para organizar seus bens e elaborará todos os trâmites para um planejamento sucessório eficiente de verdade.


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