Inventário: eis um procedimento que gera inúmeras dúvidas. Quanto custa, como abrir, quando abrir? Pensando em colaborar com o seu entendimento sobre essa ferramenta relacionada à herança e sucessão, preparamos este artigo – aqui, separamos as principais dúvidas sobre inventário e as respondemos para você. Confira!

O que é inventário?

Inventário é uma ferramenta da lei que serve para passar os bens de um falecido aos seus herdeiros.

Na prática, é um documento oficial e público que lista o patrimônio da pessoa que morreu e sinaliza a divisão desse patrimônio para as pessoas que irão herdá-lo.

As pessoas que herdam bens em inventário são designadas por lei: cônjuge ou companheiro do falecido e seus filhos. Na ausência de filhos, os pais. E assim por diante até que se esgotem opções. Quando o falecido não tem herdeiro algum, os bens passam para o Estado.

Ainda existem os credores que não são herdeiros mas podem receber parte da herança do falecido como forma de quitação de dívida.

Quando é preciso abrir inventário?

É preciso abrir inventário quando alguém morre e não tinha feito em vida o planejamento sucessório dos seus bens (como uma holding familiar ou um testamento).  

Nesse caso, geralmente são os herdeiros que precisam dar início ao procedimento.

Quem pode abrir um inventário?

Podem abrir inventário os herdeiros, ministério público ou uma terceira parte que tem interesse na herança.

O ministério público abre quando o falecido deixa herdeiros incapazes – como um filho menor de idade, por exemplo.

A terceira parte pode abrir quando tem um interesse legítimo na herança, como um credor para quem o falecido devia e a herança pode ser destinada ao pagamento.

No Código de Processo Civil, os artigos 615 e 616 explicam com mais detalhes quem pode abrir o inventário.

Qual o prazo para abrir inventário depois que alguém morre?

O prazo para abrir inventário é de 60 dias após a data de falecimento.

O que acontece se não abrir dentro do prazo?

Quando for aberto, será cobrada uma multa que varia de estado para estado.

Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário pode variar e muitas vezes acaba sendo mais caro do que o esperado pelos herdeiros. Tudo depende de vários fatores. Veja os custos que entram na conta:

  • Cartório ou dos custos judiciais.
  • Multa, se o inventário for aberto após o prazo de 2 meses.
  • ITCMD, imposto cobrado pelo Estado para a transferência de bens aos herdeiros – pode variar de 4% a 8% do valor do patrimônio, depende do estado.
  • Valor dos honorários do advogado para abrir inventário. Esse valor varia de acordo com o nível de complicação, se tem muitos herdeiros distintos, se vai ser judicial e depende do tamanho do patrimônio inventariado.

Qual a diferença de inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito no cartório e serve para situações em que todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens, são maiores de idade e capazes. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento.

Na modalidade extrajudicial também é necessário um advogado.

Já o inventário judicial é aquele feito no fórum e envolve a justiça comum, onde o juiz decidirá pela partilha de bens. Esta modalidade serve para os casos em que há brigas entre herdeiros por discordarem da divisão.

Dívidas entram no inventário?

Quando uma pessoa falece e deixa dívidas, essas pendências também são listadas.

Quem paga as dívidas do falecido?

As dívidas que entraram no inventário junto com os bens do falecido serão pagas pela herança. Por exemplo: o falecido deixou 500 mil reais de patrimônio e tinha uma dívida de 100 mil reais. O credor será pago com o valor do patrimônio e o que sobrar – neste exemplo, 400 mil reais – é dividido entre os herdeiros.

Herdeiro paga dívidas se não houver patrimônio?

Quando o falecido não deixa patrimônio, os herdeiros não precisam pagar as dívidas de quem morreu. Diz-se que as pendências são sepultadas com o falecido.

Caso ele deixe um patrimônio inferior à dívida, o que ficou de herança será usado para pagar o credor e o que faltar simplesmente não é pago – o credor terá o prejuízo. Os herdeiros, nesse caso, não receberão qualquer valor de herança, mas também não precisarão arcar com a dívida.

Deixar que a família abra inventário é a melhor opção para destinar meu patrimônio?

Inventário costuma ser um procedimento custoso, além de bastante burocrático e propenso cenário para brigas familiares.

Seguramente, é muito triste que a história de trabalho e conquistas de alguém que faleceu seja ofuscada por desavenças.

Portanto, um planejamento sucessório feito em vida é a recomendação da maioria dos escritórios de advocacia. Isso, porque o advogado que lida com inventário já sabe o quanto existem procedimentos mais organizados e que trazem infinitamente mais tranquilidade.

Doação, testamento e holding familiar são alguns exemplos de sucessão patrimonial em que o proprietário dos bens organiza suas conquistas e desfruta em vida de um sentimento inestimável: paz.

Aproveite e leia sobre 6 mitos e verdades sobre a holding familiar.

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