Você ou sua empresa já foram vítimas de alguma fraude bancária como abertura de conta corrente por falsário, clonagem de cartão de crédito ou outros tipos de golpes dessa natureza?

A discussão sobre quem deve ser responsabilizado nesses casos é ampla, mas podemos resumir três cenários e o que fazer em cada um deles. Veja neste artigo que preparamos.

Fraude bancária: três situações e a responsabilização

Fraude bancária que envolve custos para o correntista, infelizmente, são comuns. E nesses casos sempre surge a dúvida sobre quem é o responsável pelo prejuízo.

Por isso, destacamos as três situações mais recorrentes e explicamos como funciona a responsabilização. Confira.

1. Quando o consumidor não tem culpa

Aqui, fica para o banco a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores tirados do consumidor por meio da fraude. Isso, porque o banco tem a obrigação de criar sistemas de proteção que previnam o cliente desse tipo de problema.

2. Quando a culpa é do banco e do cliente

Quando o cliente e o banco são culpados pela concretização do golpe, o banco ainda deve devolver os valores ao consumidor. No entanto, esse montante pode ser atenuado. Vale lembrar que cabe ao banco provar a culpa concorrente do correntista.

3. Quando a culpa é do cliente

Existem ainda casos em que a culpa pode ser interpretada como integral do consumidor. Nessas situações, o banco pode ter sua responsabilidade excluída. Mas, a instituição bancária precisa provar que a culpa foi 100% do cliente.

É importante destacar que o Direito do Consumidor e a Jurisprudência entendem que situações de fraude (como abertura de conta corrente falsa, clonagem de cartão, entre outros) são parte do risco do negócio. Portanto, as instituições precisam adotar todos os mecanismos de segurança necessários para protegerem-se e protegerem o consumidor.

Por isso, pessoas físicas e jurídicas que se encontram vítimas de fraudes bancárias devem procurar por um advogado de confiança. O profissional vai estudar o caso e entender os caminhos que asseguram o direito do cliente.

Precisa de um advogado especialista em Direito do Consumidor Bancário? Converse com nosso time.







    Consulta Processual

    Assine nossa
    newsletter

    Recebe novidades e dicas jurídicas em primeira mão. Informe-nos seu e-mail.

      Precisa de
      alguma coisa?
      Fale conosco.

      Atendimento

      Cascavel: 45 3321 8700

      Curitiba: 41 3024 7024

      Geral: 45 3321 8700

      Escritório

      Cascavel – PR

      Rua Juscelino Kubitscheck, 79
      Centro – CEP 85805-040
      (45) 3321-8700

      duvidascvel@gwdadvogados.com.br

      Escritório

      Curitiba – PR

      Av. República Argentina, 210
      2º andar – Cjtos 203 a 208
      Água Verde – CEP 80240-210
      (41) 3024-7024

      duvidasctba@gwdadvogados.com.br

      A GWD utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.