Diante de uma dívida bancária, muitos empresários se perguntam se o banco pode penhorar a sede da empresa. A verdade é que ao entrar na Justiça, vários mecanismos legais podem ser efetuados para que um devedor pague seu débito com um credor.

E isso pode incluir a penhora da sede da empresa ou do estabelecimento comercial. Quer entender como funciona? Confira!

Bloqueio judicial e penhora: diferença

Antes de seguirmos, vale a pena esclarecer a diferença entre bloqueio judicial e penhora.

O bloqueio judicial é um congelamento de bens – como valores em conta bancária, veículos ou imóveis, por exemplo. Isso significa que o patrimônio bloqueado não pode ser movimentado pelo proprietário, mas ainda pertence a ele.

Já a penhora é a efetiva transferência de valores em dinheiro ou de bens, que passam do devedor para o credor.

Tanto bloqueio judicial quanto penhora são medidas que só podem ser executadas por decisão judicial.

Em outras palavras, isso significa que um bem bloqueado judicialmente ou penhorado pela Justiça é resultado da decisão do juiz. E tudo isso ocorre dentro de um processo judicial iniciado pelo credor contra quem está inadimplente.

Ainda, o bloqueio judicial é uma fase que costuma anteceder a penhora. Aqui, o devedor tem a chance de quitar seu débito de outras formas – e nesse ponto, com o apoio de um advogado atuando dentro do processo judicial em questão.

Caso o devedor não proponha algo por meio de seu advogado ou faça o pagamento, ocorre a penhora.

Sede ou estabelecimento comercial: o que o banco pode penhorar?

Enquanto a sede significa o imóvel próprio onde a empresa opera, estabelecimento comercial quer dizer o conjunto de maquinários e bens da empresa – o que pode ou não incluir o imóvel.

O banco pode penhorar ambos, a depender do caso e da decisão judicial. Ou seja, o juiz tendo por justa e legal a penhora de sede ou do estabelecimento comercial para pagar dívidas, pode assim determiná-la a favor do banco.

Vale reforçar que essa decisão tem vários pormenores que vão depender de cada caso. Então, há situações em que uma penhora não pode ser realizada, como há outras em que ela pode ser o resultado.

Quando o banco pode penhorar a sede ou o estabelecimento comercial da empresa?

Como vimos, não é o banco em si que pode penhorar a sede ou o estabelecimento comercial da empresa. Somente por decisão da Justiça é que a sede ou estabelecimento comercial de um negócio podem ser penhorados.

Outro ponto é que a decisão judicial pela penhora só acontece depois que todas as outras tentativas de negociação e pagamento foram esgotadas.

Em resumo, portanto, a penhora da sede da empresa pode acontecer quando o juiz determina que o bem seja penhorado para quitar o débito com o banco. Isso, após todas as alternativas esgotadas e a depender da situação.

E se a empresa não tem nada, o banco pode penhorar bens dos donos?

Dependendo do caso sim, o banco pode penhorar bens dos donos – ou seja, das pessoas físicas proprietárias da empresa. Entenda.

Primeiramente, como temos repetido, não é o banco quem penhora. Essa é uma medida que serve para pagar débitos e só pode ser determinada pela Justiça no curso de um processo.

Dito isso, quando a Justiça não encontra bens ou valores suficientes para quitar o débito, a instituição credora pode solicitar que seja feita a desconsideração da personalidade jurídica.

De forma simples, isso significa desconsiderar a empresa como devedora e responsabilizar os donos ou até mesmo ex-sócios pela inadimplência da pessoa jurídica.

Mas é importante lembrar que são necessários vários requisitos para que esse tipo de situação aconteça. Isso significa que cada caso é, literalmente, um caso.

É importante renegociar dívidas bancárias?

Sim, é muito importante renegociar dívidas bancárias antes do banco solicitar a penhora de bens.

Ocorre que os contratos bancários geralmente têm abusos por parte da instituição – como taxas indevidas, vendas casadas e valores que não deveriam ter sido cobrados.

Diante dessas práticas, é possível reduzir a dívida bancária e renegociar o pagamento de maneira muito menos abrupta e cara do que custaria uma penhora.

A dica é contar com advogados bancários especialistas para analisar contratos, tarifas que foram cobradas ao longo dos anos e práticas abusivas no processo.

E assim, renegociar a dívida bancária para um pagamento saudável e justo.







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