Programas de Compliance ajudam a empresa a se prevenir e a enfrentar adequadamente situações que são muito mais do que complicadas – são ilícitas. Esse é ocaso do assédio sexual.
E infelizmente, de acordo com o Ministério Público do Trabalho, as denúncias dessa natureza até junho de 2022 representam 63% do total do ano anterior – ou seja, aumentaram.
Isso significa que é um cenário comum e que gera imensas dores de cabeça e prejuízos para um negócio.
Você sabe como sua empresa deve agir diante desse tipo de problema? Confira.
1. Preserve a identidade dos envolvidos
Geralmente, a vítima faz a denúncia a um superior ou ao setor de DHO e RH. Assim que os líderes tiverem conhecimento do caso, deve ser iniciada a investigação com o cuidado de preservar a identidade dos envolvidos – tanto da vítima quanto do suposto agressor.
2. Investigue
A investigação interna pode começar com um questionamento, análise de evidências ou oitiva de testemunhas apontadas pelos envolvidos. Claro que tudo vai depender do nível do assédio. É fundamental contar com o auxilio do seu advogado para saber como avançar neste momento sem infringir qualquer Direito Trabalhista ou Civil.
3. Afaste
Se o acusado estiver atrapalhando as investigações, talvez seja necessário afastá-lo durante o processo. Mais uma vez: tenha o auxilio do advogado para não infringir qualquer lei e proteger sua empresa e sua equipe nesse delicado momento.
4. Tome as medidas adequadas após o resultado da investigação
Aqui, o cenário é bastante diferente para cada tipo de assédio. Comprovado que existiu e dependendo do que aconteceu, pode resultar em penalidades que excedem a simples demissão. Vamos reforçar o que você já sabe: as decisões precisam ser tomadas junto ao aconselhamento do seu time jurídico.
5. Crie mecanismos para inibir o assédio sexual
Para proteger seu negócio e criar um ambiente de trabalho saudável, é fundamental desenvolver medidas que conscientizem o time sobre suas obrigações, proibições e penalidades. Código de Ética, Regimento Interno, Treinamentos, Programa de Compliance e Canais de Denúncia são ferramentas preventivas muito eficientes
Diferença entre assédio e paquera
Ainda, vale apontar a principal dúvida sobre esse tema: quando é assédio e quando é paquera?
Se houver constrangimento ou não consentimento de uma das partes, é assédio. Já a paquera mora na recíproca. E no ambiente de trabalho também há um ponto importante: o que diz o Regimento Interno sobre relacionamentos e paquera entre integrantes da empresa?
Com base na Constituição Federal, tribunais têm entendido que não se pode proibir o relacionamento afetivo entre funcionários porque isso estaria relacionado à vida privada da pessoa.
Mas, a empresa tem poder para delimitar o comportamento dos indivíduos durante o expediente e no ambiente laboral – afinal, não é lugar e momento adequado para paquera.
Por isso, cabe aos líderes construírem um alinhamento eficiente entre as regras internas, as boas práticas de gestão e a lei. Para isso, a assessoria jurídica para empresas pode contribuir imensamente.
Compliance: como o programa ajuda a evitar e a lidar com assédio sexual e outras ilicitudes
Percebe como esse tema é delicado? Por isso, o Regimento Interno e Código de Ética precisam ser muito claros.
Esses documentos fazem parte de toda a documentação laboral e constituição de um eficiente programa de Compliance para empresas.
A dica é contar com um time jurídico que também é especialista em gestão de sua confiança para proteger sua empresa de problemas dessa natureza.