Quando escolher o caminho de pequenas causas e quando ingressar na Justiça Comum? Esta costuma ser uma das primeiras dúvidas de empresas e pessoas que precisam entrar com um processo. Por isso, preparamos este artigo com as respostas que te ajudam a decidir o percurso adequado para sua situação. Vamos lá?
Pequenas causas: o que é?
Popularmente conhecido como pequenas causas, o Juizado Especial Cível é um órgão do poder judiciário que serve para julgar causas mais simples.
Para processar ou conciliar-se com alguém por meio do Juizado Especial, existem alguns requisitos a cumprir.
Esses requisitos ajudam a determinar a complexidade da causa perante a lei e apontam se é possível seguir no pequenas causas ou se é necessário ingressar na Justiça Comum, responsável por situações mais robustas.
O Juizado Especial Cível foi criado para atender demandas mais simples e, assim, possibilitar ao cidadão processos mais rápidos. Outro ponto interessante é que ele também democratiza o acesso à Justiça, uma vez que entrar com ação no pequenas causas não tem custo de ingresso.
Pequenas causas: quando usar o Juizado Especial Cível
Veja a seguir os requisitos necessários para conseguir entrar na justiça pelo pequenas causas.
1. Valor da ação é o primeiro determinante
Para ingressar no Juizado Especial Cível, o primeiro ponto a ser analisado é o valor da causa: o valor da ação não pode ultrapassar 40 salários mínimos.
- Para causas de até 20 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível sem advogado. Claro, essa escolha só é recomendada para situações extremamente simples e que cumpram, também, os outros requisitos que permitem a escolha do pequenas causas. Mas, de um modo geral, até para ações pequenas assim é interessante contar com um auxílio jurídico.
- Para causas de 20 a 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível – mas aqui, além de cumprirem-se os outros requisitos de processo pelo pequenas causas, é preciso ter um advogado.
- Para causas superiores a 40 salários mínimos, é necessário entrar com a ação pela Justiça Comum.
2. O autor da ação também é um requisito
Além do valor da ação, o Juizado Especial Cível pode ser acionado quando o autor (ou seja, a pessoa que vai processar) é:
- Pessoa física;
- Microempresa;
- Sociedade de crédito a microempreendedores
- Pessoa jurídica que seja OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
3. Tipo de causa também é um ponto determinante
Para entrar no pequenas causas, além dos valores máximos e autoria citados acima, é preciso que a ação tenha naturezas civis específicas. Aqui, fica mais fácil de citar os tipos de ações que não podem ser tratadas pelo pequenas causas.
Causas que o Juizado Especial Cível não recebe:
- Trabalhistas e de acidente de trabalho;
- Familiares;
- Tributárias;
- De cunho patrimonial;
- Relacionadas à infância e juventude;
- Que precisam de perícia;
- Contra espólio;
- Contra empresas falidas ou em recuperação judicial;
- Contra órgãos públicos da União (como Correios ou INSS, por exemplo).
Principais situações que podem ser resolvidas pelo pequenas causas
- Ações relacionadas ao Direito do Consumidor;
- Execução de títulos de crédito – como promissórias ou cheques, por exemplo;
- Indenizações;
- Danos por acidente de trânsito;
- Danos a edificações;
- Cobrança de honorários de profissionais liberais;
- Conflitos de vizinhos.
Como entrar no pequenas causas?
Para entrar no Juizado Especial Cível, basta acessar no site do Tribunal de Justiça do seu estado e procurar pela opção de juizado especial. Lá, você encontra os caminhos necessários para seguir com a abertura do processo.
No entanto, é muito recomendável procurar por um escritório de advocacia de sua confiança para começar esse procedimento.
Primeiro, porque o advogado pode ajudá-lo a encontrar alternativas extrajudiciais que são mais rápidas. E, segundo, porque se não for possível buscar por acordos o profissional pode cuidar de toda a ação para você ou para a sua empresa.