Quando escolher o caminho de pequenas causas e quando ingressar na Justiça Comum? Esta costuma ser uma das primeiras dúvidas de empresas e pessoas que precisam entrar com um processo. Por isso, preparamos este artigo com as respostas que te ajudam a decidir o percurso adequado para sua situação. Vamos lá?

Pequenas causas: o que é?

Popularmente conhecido como pequenas causas, o Juizado Especial Cível é um órgão do poder judiciário que serve para julgar causas mais simples.

Para processar ou conciliar-se com alguém por meio do Juizado Especial, existem alguns requisitos a cumprir.

Esses requisitos ajudam a determinar a complexidade da causa perante a lei e apontam se é possível seguir no pequenas causas ou se é necessário ingressar na Justiça Comum, responsável por situações mais robustas.

O Juizado Especial Cível foi criado para atender demandas mais simples e, assim, possibilitar ao cidadão processos mais rápidos. Outro ponto interessante é que ele também democratiza o acesso à Justiça, uma vez que entrar com ação no pequenas causas não tem custo de ingresso.

Pequenas causas: quando usar o Juizado Especial Cível

Veja a seguir os requisitos necessários para conseguir entrar na justiça pelo pequenas causas.

1. Valor da ação é o primeiro determinante

Para ingressar no Juizado Especial Cível, o primeiro ponto a ser analisado é o valor da causa: o valor da ação não pode ultrapassar 40 salários mínimos.

  • Para causas de até 20 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível sem advogado. Claro, essa escolha só é recomendada para situações extremamente simples e que cumpram, também, os outros requisitos que permitem a escolha do pequenas causas. Mas, de um modo geral, até para ações pequenas assim é interessante contar com um auxílio jurídico.
  • Para causas de 20 a 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível – mas aqui, além de cumprirem-se os outros requisitos de processo pelo pequenas causas, é preciso ter um advogado.
  • Para causas superiores a 40 salários mínimos, é necessário entrar com a ação pela Justiça Comum.

2. O autor da ação também é um requisito

Além do valor da ação, o Juizado Especial Cível pode ser acionado quando o autor (ou seja, a pessoa que vai processar) é:

  • Pessoa física;
  • Microempresa;
  • Sociedade de crédito a microempreendedores
  • Pessoa jurídica que seja OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

3. Tipo de causa também é um ponto determinante

Para entrar no pequenas causas, além dos valores máximos e autoria citados acima, é preciso que a ação tenha naturezas civis específicas. Aqui, fica mais fácil de citar os tipos de ações que não podem ser tratadas pelo pequenas causas.


Causas que o Juizado Especial Cível não recebe:

  • Trabalhistas e de acidente de trabalho;
  • Familiares;
  • Tributárias;
  • De cunho patrimonial;
  • Relacionadas à infância e juventude;
  • Que precisam de perícia;
  • Contra espólio;
  • Contra empresas falidas ou em recuperação judicial;
  • Contra órgãos públicos da União (como Correios ou INSS, por exemplo).

Principais situações que podem ser resolvidas pelo pequenas causas

  • Ações relacionadas ao Direito do Consumidor;
  • Execução de títulos de crédito – como promissórias ou cheques, por exemplo;
  • Indenizações;
  • Danos por acidente de trânsito;
  • Danos a edificações;
  • Cobrança de honorários de profissionais liberais;
  • Conflitos de vizinhos.

Como entrar no pequenas causas?

Para entrar no Juizado Especial Cível, basta acessar no site do Tribunal de Justiça do seu estado e procurar pela opção de juizado especial. Lá, você encontra os caminhos necessários para seguir com a abertura do processo.

No entanto, é muito recomendável procurar por um escritório de advocacia de sua confiança para começar esse procedimento.

Primeiro, porque o advogado pode ajudá-lo a encontrar alternativas extrajudiciais que são mais rápidas. E, segundo, porque se não for possível buscar por acordos o profissional pode cuidar de toda a ação para você ou para a sua empresa.

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