Você já deve saber que a LGPD entrou em vigor há quase um ano e há poucos meses suas sanções estão valendo, certo? O que muitas pessoas ainda não sabem são algumas particularidades da legislação – pontos específicos que a tornam ainda mais merecedora de atenção.
Separamos para vocês 6 desses principais fatos sobre a LGPD, confira!
1 – A LGPD também protege dados físicos
É comum pensar que a Lei Geral de Proteção de Dados veio só para proteger as informações digitais. De fato, ela surgiu para suprir essa necessidade de tutela dos dados no meio virtual porque hoje tudo é feito pela internet.
Mas, ela também protege o que está impresso. Portanto, sua empresa precisa criar mecanismos de adequação que abracem todas as informações de colaboradores, clientes e parceiros no meio digital e físico também.
2 – A LGPD serve para todos os tamanhos de empresa
Microempresas, pequenas empresas, grandes empresas – todos os portes, enfim. A LGPD serve para empresas de todo tamanho e suas penalidades são ajustáveis ao faturamento: por exemplo, multa de 2% do faturamento anual. Isso significa que, de um jeito ou de outro, as sanções podem ser pesadas para quem não cumprir as normas.
3 – A LGPD serve para o agronegócio
Outro mito que tem circulado é a necessidade de negócios rurais se adequarem – por conta da LGPD lembrar muito o mundo virtual, pode causar a sensação de que só serve para cenários urbanos e altamente digitais. Ledo engado!
Por maior ou menor que seja um empreendimento agro, sempre terá em sua posse dados físicos ou digitais de colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros. Isso significa que a Lei Geral de Proteção de Dados também se aplica no agronegócio da mesma maneira que estará aplicada nos demais.
4 – A LGPD veio para ser referência
Quem está pensando que a LGPG não veio para ficar e será uma legislação pouco falada e cobrada, pode estar cometendo um erro custoso. A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada com a intenção de ser uma referência em normas de tutela dos dados pessoais e dados sensíveis. Além disso, será tão fiscalizada quanto as leis trabalhistas e tributárias.
5 – A Lei protege mais do que dados comuns
Além de nome, CPF e e-mail, por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados também resguarda os dados pessoais sensíveis – como etnia, orientação sexual, preferência política, condição de saúde e outros aspectos mais subjetivos que podem identificar uma pessoa.
6 – Talvez você precise de ajuda para adequar sua empresa
Adequar a empresa à LGPD é um trabalho bastante complexo e minucioso para ser feito sem o devido auxílio jurídico. Pode custar muito tempo e esforço, além de ser um risco – sem a devida adequação, a lei pode não estar sendo devidamente aplicada e gerar custos de multa, reputação e indenização.
Nesse sentido, você pode precisar de ajuda de um escritório de advocacia com o serviço de adequação à LGPD. A dica é procurar por advogados especialistas.