Como você sabe, a LGPD entrou em vigor em 2020. Resumidamente, ela tem o objetivo de proteger os dados das pessoas físicas com quem uma empresa se relaciona.

Na prática, isso significa que informações que identificam colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros devem ser utilizadas apenas com a finalidade para a qual foram coletadas. Além disso, não podem ser repassadas para terceiros sem a devida autorização do proprietário das informações, ou, extraviadas.

Caso essas regras sejam violadas, a empresa pode ser multada em até 2% do faturamento anual – além de multas diárias e custos com processos e indenização de quem teve o dado mal usado ou extraviado.

Acima de tudo, a forma como uma empresa coleta e armazena dados é parte de seus processos e modelo de gestão.

Quanto mais organizados forem os protocolos da empresa, mais fácil será de organizar-se para respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados.

Confira como sua empresa pode começar a se adequar à LGPD:

1. Conscientização sobre a importância da LGPD e seu cumprimento

O primeiro passo para lidar com a LGPD é entender a importância dessa legislação e conscientizar o time. A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para garantir que as informações das pessoas sejam usadas da maneira adequada pelas empresas. Esse cuidado tende a gerar mais confiança entre os dois lados da relação e pode ser bastante positivo para todos os envolvidos.

2. Mapeamento dos dados armazenados

Agora, sua empresa deve fazer um diagnóstico dos dados que tem armazenados. Quando falamos de LGPD, estamos falando de pessoas físicas. Portanto qualquer informação que sua empresa obtenha e que possa identificar um indivíduo, deve ser considerada.

Para este diagnóstico, você pode realizar as seguintes perguntas sobre as informações que armazena:

  • A empresa está usando as informações para a finalidade adequada?
  • Você utiliza sistemas de segurança que garantam a proteção dessas informações?
  • Há coleta apenas os dados necessários e no momento adequado?
  • Você faz alguma discriminação de pessoas com esses dados?

Leia também: 5 motivos por que o agronegócio precisa se adequar à LGPD

3. Gap Analysis: riscos

Depois do mapeamento, sua empresa deve entender os problemas e riscos que podem estar ocorrendo em relação ao armazenamento e tratamento de dados pessoais. Por exemplo: guardar as informações de colaboradores em espaços digitais que facilmente possam ser invadidos por terceiros, certamente é um risco importante.

4. Planejamento de ação

Como o nome sugere, neste momento os gestores devem traçar um plano para eliminar os riscos, adotando estratégias, medidas e ferramentas que garantam a proteção dos dados e a adequação completa da empresa à LGPD. Isso, com Políticas e Planos próprios baseados nos fundamentos da lei. Por exemplo: Política de Privacidade, Política de retenção de Dados, Plano de resposta a incidentes – entre outros que poderão ser necessários conforme a análise da consultoria.

5. Implementação do programa LGPD

Por fim, o momento da ação. Aqui, são implementados os processos e soluções que garantam à empresa uma atuação dentro da legalidade no âmbito da LGPD. A lei ampla e complexa, por isso a assessoria jurídica para empresa composta por advogados especialistas em gestão é fundamental.

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