É permitido pedir a ficha de antecedentes criminais antes de contratar? Essa é uma dúvida bastante comum e que gera um certo debate. Mas há, sim, a conduta adequada para lidar com isso e alternativas. Confira!

Antecedentes criminais: empresa pode pedir?

O Tribunal Superior do Trabalho entende que a empresa só pode exigir certidão de antecedentes criminais quando a natureza do cargo justifica a precaução.

É legítimo pedir pela certidão negativa para posições que lidam com informações sigilosas, armas, transporte, substâncias entorpecentes ou cuidado com crianças e idosos, por exemplo.

Caso contrário, é preciso tomar cuidado com a exigência no processo de seleção, pois pode ser considerada discriminatória e gerar ação por danos morais.

Pontos de atenção e oportunidade

Há dois detalhes que o empregador deve considerar quando o assunto é antecedente criminal de candidatos.

O primeiro, é que os registros criminais de uma pessoa são informações públicas. Portanto, se a equipe de recrutamento ou os gestores querem muito saber sobre a ficha do concorrente à vaga, há maneiras legítimas de averiguar os antecedentes sem precisar pedir a certidão para o candidato.

O segundo detalhe é que sua empresa pode receber alguns benefícios fiscais quando contrata pessoas que saíram do sistema prisional. Essa medida visa a reintegração social e com os cuidados adequados pode ser uma boa escolha para a companhia.

Vale lembrar que é sempre mais econômico, estratégico e assertivo contar com a orientação de advogados especialistas em Direito Empresarial para esses e outros processos internos do dia a dia laboral.

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