Por conta da crise de saúde mundial causada pelo Covid-19, a Lei 14.151/2021 determina que as gestantes sejam afastadas do local de trabalho e exerçam seu ofício remotamente, sem prejuízo da remuneração. Apesar da indiscutível importância em zelar pela saúde da gestante e, portanto, a acertada determinação de que neste momento elas sejam distanciadas do ambiente presencial sem prejuízo de remuneração, a Lei não foi precisa em tratar das funções que não podem ser realizadas à distância e não foi clara quanto ao papel colaborativo do Estado em garantir a manutenção da saúde da mulher grávida. E quem explica neste vídeo, são nossas colaboradoras Lisiane Batista, Giovana Nascimento e Micaela La Falce.
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