Será que a Taxa de Transferência é legal no contrato de locação em Shopping Center?

Muitos empresários optam por estabelecer seus negócios dentro de Shoppings pelas diversas vantagens que o modelo apresenta.

É atrativo para o consumidor, seguro, confortável, além de dar mais peso à marca de produtos e serviços destinados ao consumidor final e, em alguns casos, até mesmo para empresas destinadas aos clientes corporativos.

Lojas de roupas, calçados, eletrônicos, brinquedos, decoração e praça de alimentação são os clássicos que hoje dividem espaço com imobiliárias, bancos, agências de turismo, salão de beleza, academia e até laboratórios de exames médicos.

Porém, manter uma loja dentro de um Shopping pode ser muito custoso. Os contratos incluem diversas exigências e taxas, e uma delas é a Taxa de Transferência. Mas, será que está dentro da lei? São abusivas?

Entenda!

Taxa de transferência: o que é

A Taxa de Transferência é uma taxa cobrada quando há alteração no quadro de sócios.

E para o empresário que tem loja em shopping ou em centro comercial, é importante saber: o contrato de locação é atípico e tem algumas regras diferentes, como a cobrança da Taxa de Transferência.

Por norma, os contratos de aluguéis são regidos pela Lei do Inquilinato.

Mas, no caso dos estabelecimentos comerciais dentro de Shopping Centers, a lei diz que prevalecem as condições estabelecidas entre lojista e locador. Por conta dessa flexibilidade, a Taxa existe. E naturalmente, ela que gera dúvidas sobre sua legalidade, se é ou não abusiva e se pode ser contestada.

Taxa de transferência é legal? Entenda e veja o que fazer

Apesar da Taxa de Transferência ser comum nos contratos de locação em shoppings, é preciso ter bastante cuidado ao assinar documentos com cláusulas desse tipo porque elas são consideradas abusivas e podem ser contestadas judicialmente.

Por exemplo: quando ocorre a troca de um sócio por outro, alguns Centros Comerciais praticam a cobrança da Taxa de Transferência mesmo quando não há alteração no inquilino de fato (ou na loja em si).

O objetivo da taxa, teoricamente, é evitar com que os sócios da empresa vendam-na para terceiros sem autorização do locador.

Porém, o entendimento de diversos juristas é que essa taxa é abusiva.

Isso porque a alteração no quadro societário de uma pessoa jurídica não altera a sua personalidade jurídica. Ou seja: o inquilino permanece o mesmo (de acordo com os termos do artigo 52 do Código Civil).

Em resumo: a pessoa jurídica titular do contrato de locação não deixa de ser titular de direitos e obrigações por conta da alteração no quadro societário. Por isso a Taxa de Transferência pode ser considerada abusiva.

Se você é lojista fique atento! As taxas cobradas pelos Shoppings costumam ser extremamente altas. Faça valer o seu direito.

Vai abrir ou abriu uma loja? Veja o que fazer sobre a Taxa de Transferência

Para uma revisão contratual eficiente, a dica é contar com advogados especialistas em Direito Empresarial.

Os profissionais podem agir de maneira preventiva ou litigiosa, exigindo os seus direitos de volta.

Preventivamente, os advogados podem fazer uma revisão dos contratos antes da assinatura e contestarem eventuais cláusulas abusivas.

Já numa abordagem corretiva, ou seja, de recuperação dos seus direitos, os profissionais calculam o que foi cobrado indevidamente e seguem o melhor caminho para o seu ressarcimento.

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