Partilha de bens é um tema popular e faz todo sentido. Provavelmente, você já deve ter visto notícias sobre brigas judiciais enormes envolvendo a família de famosos que faleceram. Ocorre que, quando não existe um planejamento sucessório bem feito e bem direcionado, é comum que herdeiros se desentendam no momento da partilha de bens.

E isso não acontece apenas com celebridades ou multimilionários. Basta haver uma propriedade no nome do falecido para existir a chance de uma partilha bem feita, onde todos ficam felizes… ou exatamente o contrário.

O assunto é bem extenso, mas para começar trouxemos esta breve explicação do básico: as três espécies de partilha de bens.

Partilha de bens: 3 espécies

Veja três principais espécies de partilha de bens, pensando na natureza amigável ou judicial de cada uma delas e no momento em que são realizadas.

Partilha amigável

Acontece quando os herdeiros, maiores e capazes, entram num acordo sobre a divisão dos bens do falecido. Tudo pode ser feito no cartório.

É interessante apontar, entretanto, que a partilha amigável costuma ser um cenário bastante raro.

De um modo geral, sem um advogado especialista em planejamento sucessório para orientar o titular dos bens quanto à distribuição das propriedades antes de seu falecimento, as famílias costumam enfrentar longas e caras discussões após a morte do proprietário.

Partilha judicial

Ocorre quando há divergência entre os herdeiros ou se um dos herdeiros for incapaz ou menor. A divisão acontece depois da decisão judicial.

Sem algum nível de planejamento sucessório por parte do titular antes de seu falecimento, as partilhas costumam seguir para a via judicial.

Partilha em vida

Aqui, o proprietário dos bens faz a divisão antes de falecer. Pode ser por testamento, doação, holding familiar ou com outras formas de planejamento sucessório. Inclusive, vale ressaltar que a partilhar os bens em vida é, essencialmente, o significado de planejamento sucessório.

Ao contar com um escritório de advocacia para partilha de bens em vida, o titular dos bens desfruta dos benefícios do planejamento sucessório em vida. Isso, porque as soluções de planejamento sucessório vão além do preparo para o futuro – elas estão focadas também no presente, com um melhor gerenciamento de propriedades e gestão de negócios.

Consulta Processual

Assine nossa
newsletter

Recebe novidades e dicas jurídicas em primeira mão. Informe-nos seu e-mail.

    Precisa de
    alguma coisa?
    Fale conosco.

    Atendimento

    Cascavel: 45 3321 8700

    Curitiba: 41 3024 7024

    Geral: 45 3321 8700

    Escritório

    Cascavel – PR

    Rua Juscelino Kubitscheck, 79
    Centro – CEP 85805-040
    (45) 3321-8700

    duvidascvel@gwdadvogados.com.br

    Escritório

    Curitiba – PR

    Av. República Argentina, 210
    2º andar – Cjtos 203 a 208
    Água Verde – CEP 80240-210
    (41) 3024-7024

    duvidasctba@gwdadvogados.com.br

    A GWD utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.