Exame admissional é um tema que costuma gerar dúvidas – e muitas vezes desconforto – em empresários e gestores de DHO e RH.

Faz sentido.

De um lado, está o interesse da empresa em contratar o candidato, que parece ser ideal para o cargo. Do outro, está o futuro colaborador – que pode ter uma doença pré-existente que o impeça de trabalhar ou precise ser monitorada.

No meio, está a Lei do Trabalho, a LGPG, o direito de privacidade do indivíduo, as situações discriminatórias, os processos por doença do trabalho e tantos outros cenários que complicam a equação.

Ou seja: exame admissional acaba entrando no hall de assuntos para os quais todo empreendedor tem inúmeras perguntas quanto à obrigatoriedade, importância e legalidade.

Por isso, nós da GWD Advogados, preparamos este artigo com as principais dúvidas sobre exame admissional respondidas. Confira!

O exame é obrigatório?

O exame admissional é obrigatório para colaboradores contratados pelo regime de CLT, ou seja, com carteira assinada.

Quem paga o exame admissional?

A empresa contratante é quem providencia e paga o exame admissional. Em outras palavras, não cabe ao futuro colaborador procurar por médicos, agendar consultas ou arcar com custos.

Tudo deve ser providenciado pela empresa. Além disso, o médico responsável pelos exames precisa ser especialista em medicina do trabalho.

Para que serve o exame admissional?

O exame admissional serve para constatar se o candidato à vaga está apto física e mentalmente para exercer suas funções.

É interessante lembrar que o exame admissional não pode ser discriminatório e nem tem por objetivo encontrar pessoas com saúde impecável para preencher vagas.

A ideia deste tipo de exame é promover mais qualidade de vida para os funcionários, além de conferir mais segurança jurídica para a empresa.

Vamos a alguns exemplos?

Exemplo 1: exame discriminatório e ilegal

Recentemente, a prefeitura de um município brasileiro decidiu não contratar a candidata porque seu exame admissional apontou obesidade.

Esse não é um motivo para impedir que a candidata tomasse posse de seu cargo, visto que seu peso não afetaria o desempenho de suas funções e não traria riscos para ela ou para seus colegas e comunidade. 

A candidata recorreu na Justiça, que reconheceu sua aptidão para o cargo e seu direito de tomar posse.

Exemplo 2: exame inclusivo e cumprindo seu papel

Os exames admissionais servem para ajudar colaborador e empresa.

Imagine que um candidato à vaga administrativa passa em todas as fases do processo seletivo – ele quer o emprego, a empresa quer seus serviços. Está quase tudo certo.

Mas, no exame admissional, a equipe médica descobre uma disfunção congênita na coluna do colaborador.

O médico do trabalho não considera o candidato inapto, mas aponta sua condição de saúde no resultado.

Veja: a condição não impede que o colaborador realize suas funções, por isso ele não é considerado inapto. Assim, se a empresa deixar de contratá-lo por conta do problema na coluna estaria sendo discriminatória e a discriminação é vedada pela Lei.

Mas, sabendo da condição, a empresa pode se proteger de processos futuros por doenças do trabalho – afinal, neste exemplo específico, o candidato já tem uma disfunção congênita. Se ele processar a empresa alegando que desenvolveu um problema de coluna por trabalhar lá, possivelmente sua alegação não se sustentaria porque o exame já constatou que a condição é pré-existente.

E o mais importante: a empresa pode criar um ambiente mais saudável para que o colaborador trabalhe sem prejudicar a sua coluna.

Exame admissional pode reprovar o candidato?

O exame admissional não pode reprovar um candidato, mas pode considerá-lo inapto para desempenhar as funções para as quais seria contratado.

Em outras palavras, o médico do trabalho pode constatar que o colaborador tem alguma doença física ou mental que o coloca em risco, ou coloca outras pessoas em risco, caso venha a desempenhar a atividade. 

Veja um exemplo:

Imagine que no exame admissional é constatado que a pessoa sofre de narcolepsia – condição neurológica em que o indivíduo sente sono profundo e muitas vezes, involuntariamente, adormece.

Agora, imagine que a vaga é de motorista de ônibus.

Num cenário como este, o exame admissional apontaria o candidato como inapto à função. Afinal, um episódio de narcolepsia durante a condução do veículo poderia causar danos irreversíveis ao colaborador e às pessoas próximas.

O que fazer quando o exame admissional aponta candidato como inapto?

Neste caso, a empresa tem duas alternativas. É possível realocar o candidato para outra função, ou, não contratar.

Por isso a importância de só efetivar a contratação depois que o exame admissional for realizado.

É possível fazer o exame admissional depois de contratar o colaborador?

É possível, mas é altamente desencorajado que o exame admissional seja feito apenas depois de contratar o colaborador. O exame médico admissional deve ser realizado antes da contratação.

O motivo é muito simples: se o colaborador não é apto para exercer suas funções, mas já está contratado, demiti-lo pode gerar causa para processo.

Por que o exame admissional é importante para a empresa?

Porque o exame admissional permite saber se o colaborador está apto a desenvolver suas atividades sem colocar sua saúde e a saúde dos colegas em risco.

Além disso, com o exame admissional a empresa pode se defender de acusações infundadas relacionadas à doença do trabalho – ou seja, naqueles casos em que ex-colaboradores alegam ter desenvolvido enfermidades na empresa quando, na verdade, eram doenças pré-existentes à contratação e que não foram resultantes do labor.

Quais exames não podem fazer parte da avaliação?

Não se podem solicitar exames de gravidez e de HIV porque são considerados discriminatórios. Há uma relação de exames permitidos e condutas a seguir, tudo definido em Lei.

Conclusão

O exame de admissão não é uma prática que veio para ser discriminatória. Ao contrário, é uma forma de promover a qualidade de vida das pessoas, empresa e comunidade.

Quando o exame aponta alguma restrição, é uma oportunidade do colaborador e da empresa monitorarem com mais cautela a saúde do time e juntos construírem um ambiente mais produtivo de trabalho.

Quando o exame aponta a inaptidão, empresa e candidato evitam uma série de riscos para a vida da pessoa que concorria à vaga e até mesmo para seus colegas e sociedade.

Além disso, essa avaliação é uma forma de proteger a empresa de acusações que não são verdadeiras, o que infelizmente acontece.

Melhor forma de fazer exame admissional para o colaborador

O exame admissional é uma obrigação determinada por lei e precisa ser conduzido junto a profissionais capacitados para que não resulte em problemas para a empresa.

Por isso, contar com uma assessoria jurídica mensal pode ser a melhor forma de conduzir todo o protocolo de exames admissionais.

Isso, porque o time de advogados especialistas em Direito do Trabalho para empresas acompanha continuamente toda documentação laboral e admissional, orientando gestores às condutas adequadas para cada caso.

Além disso, um escritório de advocacia com experiência em gestão orienta sua empresa com uma visão ampla, que abrange outras leis – como a LGPD, que protege dados pessoais sensíveis como os que constam em exames admissionais.

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