Ao assinar um contrato de empréstimo ou financiamento, muitos clientes acham que é obrigatório aceitar a seguradora que o banco indica. Mas será que é, de fato?
Para ajudá-lo a entender seus direitos de consumidor bancário, preparamos este artigo. Confira
É obrigatório aceitar a seguradora que o banco indica?
De um modo geral, os bancos colocam cláusulas de obrigatoriedade de seguro nos contratos de empréstimo ou de financiamento. No documento, a seguradora está indicada e o valor distribuído nas mensalidades.
Mas, o banco não pode obrigar o cliente a fazer o seguro com uma empresa determinada por ele. Isso seria uma venda casada, prática proibida por lei.
É obrigatório contratar o seguro do banco?
Inclusive, o banco não pode obrigar o cliente a fazer seguro nos casos de financiamento de veículo ou de empréstimo.
Já nos casos de financiamento imobiliário, quando o seguro é obrigatório, o cliente pode escolher a seguradora que deseja contratar.
Ocorre que uma prática de mercado comum é que as instituições bancárias coloquem no contrato o seguro e a seguradora, muitas vezes, com nomenclaturas diferenciadas, dificultando que o cliente perceba que estará contratando algo que talvez não queira.
Por isso, antes que você ou sua empresa assinem um contrato com o banco, é fundamental ler com atenção o documento e contar com apoio jurídico para interpretá-lo e assegurar seus direitos nessa relação.
O que fazer se o banco obrigou seguro e seguradora?
Na maioria dos casos, o banco tem práticas abusivas nos contratos – como obrigar o seguro ou a seguradora. Nessas situações, geralmente, a instituição precisa devolver os valores ao cliente.
Claro, tudo depende do tipo de contrato e do crédito tomado. Mas, é comum que exista a prática indevida por parte do banco e que ele precise pagar para os clientes o montante cobrado inadequadamente.
Inclusive, no caso das dívidas bancárias, o consumidor pode solicitar ao advogado que analise contratos e, também, contas correntes para verificar cobranças abusivas do banco. E assim, reduzir o valor do débito, evitando pagamentos que na verdade são indevidos e situações desgastantes como penhora de bens.
Ainda, como explica Jair Wiebelling, advogado especialista em Direito do Consumidor Bancário e fundador da GWD Advogados, através de uma análise da conta bancária é possível verificar as cobranças feitas pelo banco no cheque especial e constatar se foram abusivas – o que muitas vezes possibilita a redução da dívida e até evita-se a negativação.
Como recuperar valores com o banco
Se o seu contrato de empréstimo ou financiamento tem seguro sem que lhe tenha sido dada a opção de escolher o serviço ou o fornecedor, é possível que exista prática abusiva.
Para recuperar esse valor, assim como de outras taxas e juros inadequados, recomenda-se que um advogado experiente e especialista avalie a documentação e inicie a ação bancária.
Na maioria dos casos, o cliente tem valores a receber.
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