A diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional está na natureza do adoecimento. E isso influencia os procedimentos necessários para a empresa. Entenda neste artigo que preparamos!
Diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional
A doença ocupacional ou profissional é aquela ligada à atividade que o profissional exerce. Por exemplo: um soldador desenvolve catarata na visão por conta do brilho da solda.
Já a doença do trabalho é causada pelo ambiente onde o profissional está. Por exemplo: a recepcionista de uma oficina de torno desenvolve um problema de audição por conta do barulho do maquinário que fica próximo dela.
O que acontece em cada caso?
Quando um profissional desenvolve uma doença do trabalho ou profissional, pode se afastar ou se aposentar, dependendo do caso.
Quem paga a aposentadoria ou auxílio para afastamento superior a 15 dias é o INSS. Indenizações podem ser cobradas da empresa caso ela não tenha oferecido documentação, orientação e equipamento adequado.
Certamente, aposentar-se ou se afastar são medidas concedidas somente depois de uma criteriosa perícia médica.
Vale lembrar da importância das empresas estabelecerem documentos laborais de valor jurídico, assim como colaborar com a manutenção da saúde do time condições adequadas de trabalho – como ambiente, EPI e treinamento.
Para tirar suas dúvidas sobre como proceder em cada caso, fale com advogados especialistas em Direito Trabalhista para Empresas.