O funcionamento do contrato de trabalho intermitente deixa algumas dúvidas para empresários e gestores de RH e DHO nas empresas.

Mas, é uma modalidade relativamente simples de entender quando você tem a orientação de advogados especialistas em Direito do Trabalho para Empresas.

Basicamente, ele trata-se da formalização da prestação de serviço não-contínua. Em outras palavras, o colaborador trabalha quando há demanda e é remunerado de acordo com o período trabalhado. 

Mas essa modalidade vale a pena? É saudável tanto para o empregador quanto para o colaborador?

A melhor maneira de responder a essas perguntas é compreender como funciona. Acompanhe!

Contrato de trabalho intermitente: como funciona em 5 pontos

Veja alguns dos principais pontos do contrato de trabalho intermitente para conhecer seu funcionamento.

1. Não há tempo mínimo de prestação de serviço

Isso significa que o empregador pode convocar o colaborador para trabalhar por apenas algumas horas por semana, por exemplo. No entanto, a carga horária máxima é de 44 horas semanais e deve haver intervalo entre as convocações.

2. A remuneração é referente ao período trabalhado

O colaborador não tem uma remuneração fixa, mas, variável de acordo com as horas que trabalhou. O valor da hora não pode ser inferior à hora do salário mínimo ou à hora do salário de funcionários regulares que desempenham a mesma função.

3. Empresa tem direitos

Quando o colaborador está prestando o serviço, é subordinado à empresa – diferente do que acontece numa relação de prestação de serviço informal ou com pessoas jurídicas. Isso quer dizer que ele tem que cumprir as regras e hierarquia da companhia.

4. Colaborador tem direitos

Com o contrato intermitente, o colaborador tem sua carteira assinada na modalidade, FGTS e benefícios como os colaboradores de contrato comum – 13° salário, hora extra e adicionais legais. Ele também pode desfrutar de férias, mas neste caso não são remuneradas.

5. O colaborador deve ser convocado com antecedência

A convocação precisa ocorrer até 72 horas antes e o colaborador tem 24 horas para aceitar. Sim, o colaborador pode recusar-se a comparecer e isso não se configura quebra de contrato. E quando há o aceite da convocação, as duas partes precisam cumprir o combinado. Se não, pagam multa.

Qual a vantagem do contrato de trabalho intermitente para a empresa?

O contrato intermitente pode ser vantajoso para empresas que têm demanda sazonal. Assim, a remuneração é um investimento correspondente às horas realmente trabalhadas. O contrato permite um vínculo de maior confiança e compromisso entre empresa e empregado, mesmo sendo intermitente.

Qual a vantagem para o colaborador?

Com o contrato intermitente, ele pode prestar serviço para várias empresas simultaneamente e elaborar uma agenda diversificada de acordo com a demanda de seus empregadores. Por ser um contrato, terá benefícios como 13° e FGTS proporcional.

O contrato de trabalho intermitente vale a pena?

Depende do ramo, modelo de negócio e objetivos da sua empresa.

E para ir mais afundo e entender se essa possibilidade é uma estratégia inteligente de contratação, nossa dica é consultar profissionais jurídicos de sua confiança, que tenham experiência em gestão.

Aqui na GWD Advogados, por exemplo, procuramos analisar caso a caso sob a luz da lei trabalhista e considerando as necessidades da empresa. Dessa forma, conseguimos direcionar o empregador para o melhor caminho – além de elaborar com ele os documentos necessários para estabelecer os vínculos com o time.

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