Todo advogado PJ sabe que a jornada de trabalho é um ponto que precisa ser devidamente monitorado para deixar os problemas trabalhistas bem longe da empresa que atende.
E se você é empresário e quer entender um pouco mais sobre este assunto para conversar com um advogado especialista em Direito do Trabalho, siga a leitura e veja 6 coisas que sua empresa precisa sempre lembrar sobre o expediente dos funcionários.
1 – A jornada está determinada na Consolidação das Leis do Trabalho
Estão definidos na Lei o período e os tipos de escala que cumpre o colaborador de carteira assinada. Isso significa que o expediente do seu time precisa estar em consonância com as opções indicadas pela legislação.
Por isso, ao desenhar o quadro funcional e jornadas da equipe, o empreendedor precisa pensar no que faz mais sentido para sua empresa de forma alinhada à legislação. Aqui, um advogado PJ especialista em Direito Trabalhista e gestão pode fazer a diferença.
2 – A jornada do efetivo é diferente da jornada do estagiário
Enquanto o trabalhador efetivo deve cumprir até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, o estagiário tem as opções de cumprir 20, 30 ou 40 horas semanais – varia de acordo com as necessidades da empresa e a grade curricular do curso do estudante.
3 – Jornada a mais precisa de hora extra ou banco de horas
Se o colaborador trabalhar por tempo superior ao limite de seu expediente diário, precisa ser remunerado pelo valor da hora adicional trabalhada, acrescido de 50%. Ou, ter esse período armazenado em banco de horas para desfrutar quando precisar, dentro de seis meses.
Outro detalhe importante é que a jornada excedente não pode ultrapassar duas horas por dia. Além disso, nem todo tipo de escala e jornada semanal comporta hora extra.
4 – Existem vários tipos de escala
Ou seja, o empregador pode escolher maneiras diferentes do seu time cumprir o expediente. Claro, tudo dependerá da necessidade do negócio, das limitações impostas na Lei e das necessidades de acordo coletivos ou individuais específicos.
Veja os 5 tipos principais de escala.
Escala 5×1
O colaborador trabalha 5 dias e folga um. Neste cenário, a carga horária diária é de 7 horas e 20 minutos e não existe um dia fixo para descanso – mas uma vez por mês, a folga deve cair no domingo.
Escala 5 x 2
Aqui, o funcionário trabalha cinco dias e folga dois. A carga diária é de 8 horas e 48 minutos, para fechar o montante semanal. Os dias de folga podem ser consecutivos ou não.
De um modo geral, esse é o tipo de jornada mais comum – trabalho de segunda à sexta e folga aos sábados e domingos.
Escala 6 x 1
Neste tipo de escala o colaborador trabalha 6 dias da semana e folga um. O expediente semanal é de 44 horas, como estabelece a Lei. A distribuição pode ser feita conforme o empregador achar necessário desde que respeitado o limite de 8 horas diárias.
Escala 12 x 36
Esta escala não fala de dias e sim de horas: são 12 horas trabalhadas e 36 horas de descanso.
Esse tipo de jornada de trabalho é comum em empresas e instituições que não podem parar, como indústrias, hospitais e serviços de suporte técnico.
Escala 24 x 48
Aqui o colaborador trabalha 24 horas e folga 48. Geralmente, são escalas pouco comuns, mais indicadas para colaboradores com posto de trabalho distante – como cobradores de pedágio, por exemplo.
5 – Além do horário, a jornada noturna tem outras particularidades
Para quem trabalha à noite, a hora não é de 60 minutos. Para a conta da remuneração e jornada considera-se hora cheia o tempo de 52 minutos e 30 segundos.
Além disso, sobre o valor da hora é acrescentado um adicional de 20%.
Considera-se hora noturna o período que se estende das 22h às 5h na função urbana, das 21h às 5h para trabalhadores rurais e das 19h às 7h para funcionários de portos.
6 – Também existe a jornada parcial
A jornada parcial é aquela que não atinge as 44 horas semanais ou não está dentro das escalas citadas anteriormente.
Existem dois tipos: a jornada em que o colaborador faz 30 horas semanais sem possibilidade de hora extra, ou, 26 horas semanais com possibilidade de até 6 horas extras por semana.
O controle de horas extras e banco de horas nesse segundo tipo de jornada parcial é um pouco diferente.
Aqui, o colaborador que trabalha a mais e tem suas horas computadas como banco, precisa compensá-las já na semana seguinte. Caso isso não ocorra, a empresa precisa pagar o valor correspondente no mês seguinte.
Como criar e monitorar a jornada de trabalho dentro da Lei com um Advogado PJ?
Para montar o quadro de funcionários e distribuir os melhores tipos de escala e jornada para o time, a dica é contar com um advogado PJ – ou, em outras palavras, com um advogado para empresas que tem conhecimento de gestão.
O profissional vai ajudar a entender qual o cenário mais produtivo para seu negócio e permitir a criação de toda documentação e gestão laboral dentro da Lei.