Direito trabalhista para empresas é um campo cheio de detalhes e que, naturalmente, geram muitas dúvidas aos empregadores. Afinal, são centenas de artigos, medidas provisórias e emendas que desenham o trato ideal com o colaborador por meio da Lei – que se não for cumprida, pode gerar altíssimos custos de multas e indenizações.

Dentre os tópicos de discussão mais aflorados, destacamos alguns que muitas vezes não ficam claros para o empregador e podem induzi-lo ao erro. Confira os principais mitos e verdades!

Falta de anotação da remuneração na Carteira de Trabalho gera multa: verdade

Caso o empregador não faça as anotações na Carteira de Trabalho do funcionário, inclusive acerca da remuneração, pode receber multa de até R$3 mil por empregado que não está com a CTPS em dia. Para micro e pequenas empresas, o valor da multa é de R$ 800.

Inclusive, diante de uma fiscalização dos Ministérios, não há necessidade de segunda visita. Já na primeira, a empresa pode ser multada.

Ficha de registro funcional não precisa ser preenchida: mito

A ficha de registro funcional precisa estar completa com os dados de qualificação civil do colaborador e todos os dados profissionais: admissão, duração do trabalho, férias e outros pontos que tenham relação com a proteção do colaborador – como informações sobre acidentes, por exemplo.

Ficha inexistente ou incompleta gera multa de R$ 600 por empregado.

Colaborador deve assinar que recebeu o Regimento Interno e demais documentos: verdade

O Regimento Interno é um documento fundamental para estabelecer as regras da empresa e torná-las claras ao colaborador. Esse e outros documentos laborais são formas de orientar o time para um dia a dia saudável na empresa e também protegem o negócio caso um problema venha a surgir.

Por isso, quando o empregador orienta os novos colaboradores e entrega a eles os documentos laborais que têm validade jurídica, é importante recolher a assinatura dos funcionários.

Vale lembrar que qualquer documento laboral precisa ser elaborado sob a luz da Lei – ou seja, as normas e sanções descritas num Regimento Interno, Manual do Funcionário ou Código de Ética precisam seguir as premissas da legislação trabalhista brasileira e da Constituição Federal.

Férias podem ser dividias em 3 períodos: verdade

Empresa e colaborador podem entrar em acordo quanto às férias, dividindo-a em três períodos – mas é importante ressaltar que isso só deve acontecer se o funcionário concordar em dividir seu descanso em três momentos do ano.

Ainda, os períodos de férias precisam obedecer às regras de dias mínimos. Obrigatoriamente, um período precisa ser de no mínimo 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada.

Empregador pode demitir e pedir a devolução da multa do FGTS: mito

Apesar de comum, essa prática não é legal e pode gerar penalizações criminais. Explicamos.

Até pouco tempo, várias empresas faziam acordo com funcionários que seriam desligados: demitiam-no sem justa causa para que o colaborador pudesse sacar a totalidade de seu FGTS e solicitasse o seguro-desemprego. E a multa de 40% do Fundo de Garantia (custo que é pago pela empresa) era sacado pelo ex-funcionário e devolvido ao empregador.

Fica clara a ilicitude dessa prática, concorda?

Visando a possibilidade de acordo entre empresa e funcionário, mas sem injustamente onerar os cofres públicos, a Reforma Trabalhista criou a demissão consensual.

Nela, o empregado tem direito ao saque de parte do FGTS e de 20% da multa do Fundo de Garantia, mas não recebe o seguro-desemprego. A modalidade encontra uma espécie de meio termo para os três envolvidos na equação: colaborador, empregador e cofres públicos.

Dessa forma, uma demissão acordada não pode seguir os antigos e incorretos padrões. Precisa seguir o devido processo estabelecido pela legislação.

Exame admissional é fundamental para proteger empresa e colaborador: verdade

Exames admissionais permitem que empresa e colaborador tenham conhecimento de doenças pré-existentes e avaliem se o novo funcionário pode assumir suas funções. Isso é primordial para garantir a segurança do time, da comunidade e até mesmo da empresa em processos futuros.

Leis trabalhistas: como cumprir a lei, reduzir custos e criar um ambiente saudável

Cumprir a lei trabalhista é o ponto de partida para que sua empresa construa um ambiente de trabalho produtivo e reduza custos com multas e indenizações.

E para cumprir a legislação é necessário compreendê-la como um todo, dando atenção especial aos detalhes.

Por isso, a melhor dica que podemos lhe dar é contar com um escritório de advocacia com profissionais especialistas em Direito do Trabalho para empresas.

Você pode também contratar uma assessoria jurídica para empresas mensal, que vai trabalhar para orientar e prevenir sua empresa de problemas no complexo e rico dia a dia da lida com colaboradores.

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