Documento de advertência é uma realidade indesejada, mas comum na vida de todo gestor. Afinal, uma empresa é composta por pessoas. E pessoas podem cometer falhas que precisam de orientação.

Nesse sentido, podemos ajudar. Há mais de 20 anos no mercado, a GWD Advogados é um escritório de advocacia para empresas e pessoas – e pela nossa vasta experiência em Direito do Trabalho, uma coisa fica clara: se conduzido adequadamente, o documento de advertência é uma oportunidade.

Entenda como isso funciona e aplique em sua empresa.

Documento de advertência: o que é, para que serve e por que é importante?

O sonho de todo gestor é ver seu time comprometido e feliz. Afinal, quem não quer um ambiente de trabalho saudável, não é mesmo?

Eventualmente, no entanto, um ou outro colaborador pode ter comportamento inadequado e necessitar de uma chamada de atenção que vá além da conversa. Aqui entra o documento.

O documento de advertência nada mais é do que uma advertência escrita e serve para oficializar o feedback negativo.

Sua importância flutua em dois objetivos importantes: colaborar com o desenvolvimento do funcionário e tornar-se uma ferramenta de proteção preventiva para a empresa.

E para que ele cumpra sua missão, a confecção precisa cumprir algumas regras. Dessa forma, tem eficiência acerca das boas práticas de gestão e, principalmente, validade para um eventual pleito judicial.

Como o documento de advertência pode ser uma oportunidade para a empresa

Se confeccionado adequadamente e administrado de maneira humana, o documento de advertência é um tipo de material que pode ser oportunidade de crescimento pessoal para o funcionário e para a empresa também.

Isso acontece porque o colaborador percebe a seriedade da organização e como a gestão se preocupa em criar um ambiente saudável e positivo para a rotina do time.

Esse tipo de percepção tende a colaborar com o ajuste de conduta do funcionário – mas, reforçamos: desde que o documento seja feito com o amparo da Lei Trabalhista e sob a lente das boas práticas de gestão.

5 cuidados para fazer o documento de advertência a colaborador

A empresa deve tomar alguns cuidados específicos na hora de confeccionar um documento de advertência. Separamos os principais, confira.

1. Explique o motivo da advertência com clareza

O documento deve descrever o ocorrido que gerou a advertência. Além disso, é importante que as regras internas estejam no contrato de trabalho ou em outro documento de conduta conhecido pelo colaborador, anteriormente.

2. Colete a assinatura do colaborador

O documento de advertência precisa ter duas vias, uma delas fica com o colaborador e outra é assinada por ele e arquivada na empresa.

3. Mantenha o documento atual com o fato

Isso significa que o material precisa ser feito e aplicado logo que o colaborador cometa o erro gerador da advertência, ou pelo menos dentro do prazo da investigação do fato.

4. Não use qualificações pessoais

A advertência escrita deve apenas descrever o ocorrido gerador da repreenda, mas nunca humilhar ou qualificar com juízo de valor o funcionário.

5. Faça-o em papel timbrado

Por fim, é importante utilizar um papel timbrado da empresa ou com cabeçalho e rodapé. Por mais simples que pareça, esse detalhe confere legitimidade e seriedade ao documento.

O que fazer se o funcionário não quiser assinar?

Em alguns casos, o colaborador se pode se recusar a assinar o documento de advertência escrita. Nesse cenário, a assinatura de testemunhas do ocorrido torna-se válida.

Como fazer documento de advertência com validade jurídica

Para que o documento de advertência tenha validade jurídica é importante que siga as regras acima e detalhes observados na Lei Trabalhista. Além disso, é necessário que esteja amarrado com outras estratégias de prevenção de litígios.

Por isso, a nossa dica é contar com a experiência de advogados especialistas em Direito do Trabalho para Empresas.

Ainda, vale a pena considerar assessoria jurídica mensal para empresas, serviço que traz uma série de benefícios para o negócio.

Precisa de ajuda? Marque um horário com nossos especialistas em Direito do Trabalho para Empresas.







    Consulta Processual

    Assine nossa
    newsletter

    Recebe novidades e dicas jurídicas em primeira mão. Informe-nos seu e-mail.

      Precisa de
      alguma coisa?
      Fale conosco.

      Atendimento

      Cascavel: 45 3321 8700

      Curitiba: 41 3024 7024

      Geral: 45 3321 8700

      Escritório

      Cascavel – PR

      Rua Juscelino Kubitscheck, 79
      Centro – CEP 85805-040
      (45) 3321-8700

      duvidascvel@gwdadvogados.com.br

      Escritório

      Curitiba – PR

      Av. República Argentina, 210
      2º andar – Cjtos 203 a 208
      Água Verde – CEP 80240-210
      (41) 3024-7024

      duvidasctba@gwdadvogados.com.br

      A GWD utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.